Sobre o AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
- Centrodial

- 21 de fev. de 2022
- 7 min de leitura
Atualizado: 31 de mai. de 2022

Sabe o que é o AMIM ?
Para que serve ?
A quem se destina ?
Sabia que o Insuficiente Renal Crónico em Hemodiálise pode ser detentor de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pode pedir um Atestado Multiuso AMIM?
Leia em baixo as respostas a estas perguntas
Como o próprio nome indica, este documento AMIM (ou Atestado Médico de Incapacidade Multiuso) dá acesso a benefícios a pessoas com/devido às suas incapacidades.
O AMIM consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica e que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa expresso numa percentagem e calculado com base numa tabela oficial de incapacidades, a Tabela Nacional de Incapacidades.
Destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta.
Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.
O AMIM deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência.
Como posso pedir o AMIM ?
Primeiro deve pedir ao seu médico de família o relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e que justifiquem a emissão do AMIM.
Deve depois dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar um requerimento através do qual solicita a marcação de consulta com a junta médica para que seja avaliado o grau de incapacidade. Junto deste requerimento deve entregar o relatório passado pelo seu médico.
Após a entrega do requerimento deverá receber uma notificação, no prazo de 60 dias a contar dessa data, com a informação do dia e hora a que deve dirigir-se à junta médica. É nesta consulta que lhe será atribuído o grau de incapacidade e emitido o AMIM.
Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à junta médica, existe possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade.
É possível apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído.
Visto que o atendimento nas Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade está a ser condicionado pelo combate à pandemia COVID-19, o Governo tem vindo a prorrogar a validade dos AMIM, de forma a colmatar os atrasos na resposta às necessidades dos utentes.
Como isto se aplica ao Insuficiente Renal ?
Recentemente foi publicada a Portaria nº 64/2022 que estabelece as patologias que podem ser objecto de emissão de AMIM e com dispensa de observação presencial dos utentes, onde se incluem os insuficientes renais crónicos.
O AMIM emitido ao abrigo deste regime é válido pelo período de 18 meses a contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a realização de uma junta médica para efeitos de reavaliação com observação presencial.
Esta portaria vigora entre 31 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
No âmbito da Nefrologia/Urologia, no caso de insuficiência renal crónica sob hemodiálise ou diálise peritoneal:
Coeficiente a atribuir: 0,61 -0,70 (61% a 70% de incapacidade)
Documentos obrigatórios: relatório de médico especialista que monitoriza a insuficiência renal crónica, onde conste a avaliação do filtrado glomerular ou referência à realização de hemodiálise/diálise peritoneal.
A emissão do AMIM tem custos ?
Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do AMIM. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública. Atualmente, a emissão do AMIM em junta médica tem o custo de 12,5 euros para o utente. Caso se trate da renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.
E quais são os benefícios ?
Prestação Social da Inclusão
Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Aplica-se a pessoas com idade entre os 18 anos e a idade normal da reforma, e que tenham obtido um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos.
Pode obter mais informações consulte a Assistente Social da Clínica e também o Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
Proteção social e benefícios sociais
Quem tem o AMIM pode usufruir dos seguintes benefícios sociais :
Apoios de acesso e arrendamento habitacional e crédito bonificado;
Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros;
Atribuição de dístico de estacionamento.
Benefícios fiscais
Caso seja portador do AMIM pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos:
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
Imposto Único de Circulação (IUC);
Imposto sobre Veículos (ISV);
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Apoios à educação e formação
São ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social. Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, do Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este apoio "as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos:
Residentes em território nacional ou em situação equiparada; Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual; Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório."
Transporte não urgente de doentes
O utente tem direito a transporte nos seguintes termos e limites definidos por lei:
. transporte urgente/emergente, assegurado pelo INEM;
. transporte não urgente para consultas, tratamentos, altas, para o domicílio a partir da urgência, para o domicílio a partir do internamento;
. O Insuficientes Renais em tratamento de hemodiálise têm direito a transporte para o tratamento, desde que optem pela Unidade de diálise mais próxima da sua residência;
. O Serviço Nacional de Saúde é quem suporta os custos das deslocações, estando a sua organização a cargo dos Aces - os Agrupamentos dos Centros de Saúde;
. O direito ao transporte inclui: sessões de diálise, diálises extra, trocas do dia de tratamento ou de horário desde que devidamente justificadas, consultas externas de cirurgia do acesso vascular, consultas pré-transplante;
. As cirurgias/consultas de manutenção/construção do acesso vascular estão contempladas (desde que não seja o primeiro acesso definitivo pois esse é da responsabilidade do hospital de origem);
. Para as consultas de Pré-transplante e consultas relacionadas, também é possível solicitar transporte. Nestes casos, o utente tem de informar a Unidade de diálise com alguma antecedência, pois o Aces tem de emitir sempre a credencial de transporte antes da data da consulta.
. O utente a quem seja reconhecido o direito ao transporte pode beneficiar da presença de um acompanhante sempre que o médico justifique a sua necessidade;
. O transporte individual (não em veículo múltiplo) poderá eventualmente ser necessitado por motivos médicos e nestes casos é precisa uma prescrição clínica que justifique a impossibilidade do doente ser transportado em veículo múltiplo;
. Os beneficiários de Subsistemas (como por ex: o subsistema ADSE) também têm as despesas de transporte para a diálise pagas a 100%. No entanto os Subsistemas não têm acordos com as entidades transportadoras e por isso o reembolso é feito directamente ao utente. O médico assistente pode prescrever o transporte caso clinicamente tal se justifique, e o doente, portador desta prescrição, deve diligenciar diretamente o agendamento do transporte junto de uma entidade transportadora à sua escolha.
Atendimento prioritário
É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário.
Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
Para beneficiar da isenção de taxas moderadoras por incapacidade deve apresentar o AMIM na unidade de saúde em que está a receber tratamento. Esta isenção é válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.
Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
Descontos em telecomunicações
Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes TV Net Voz, disponibilizados por algumas operadoras de telecomunicações. Os descontos oscilam entre os 30% e os 50% e algumas empresas oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados. Se é portador do AMIM ou tem amigos ou família que sejam, não deixe escapar esta possibilidade. Pesquise e compare toda a oferta do mercado de forma a averiguar quais as operadoras que oferecem este benefício.
Nota adicional :
O Complemento por Dependência
Independentemente do AMIM mas relacionado com a temática deste artigo, é pertinente também informar o nosso Insuficiente Renal sobre o chamado "Complemento por Dependência".
Falamos de uma prestação em dinheiro atribuída pela Segurança Social aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
Quem pode requerer o Complemento são todos os Pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência (do Regime Geral), e os beneficiários da prestação social para a inclusão do AMIM (mencionada antes neste artigo).
Este Complemento não depende da idade.
Para a sua atribuição é necessário depender da assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente :
Realização dos serviços domésticos
Apoio na alimentação
Apoio à locomoção
Administração de medicação
Apoio nos cuidados de higiene
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e pode ser :
1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal)
2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
A assistência às pessoas em situação de dependência pode ser assegurada através da participação, sucessiva e conjugada de várias pessoas, incluindo a prestada no âmbito de apoio domiciliário ou de outros serviços de ajuda a pessoas em situação de dependência.
As pessoas que prestam assistência, incluindo os familiares do titular da prestação, têm que ser autónomas para a realização dos atos básicos da vida diária ou através de estabelecimento de apoio social, oficial ou particular com ou sem fins lucrativos.
Este complemento não pode acumular com rendimentos do trabalho.
Os montantes do Complemento por Dependência correspondem a uma percentagem do valor da pensão social e variam de acordo com o grau de dependência.
O Complemento deve ser requerido na Segurança Social pela pessoa dependente, ou familiares ou outras pessoas, ou ainda pela instituição que lhe preste assistência.
Devem ser preenchidos os formulários próprios, onde se compreende uma parte com a identificação do dependente e da de quem lhe presta assistência, e outra parte que é o Mod.RP5027-DGSS que tem de ser preenchido pelo seu médico de família ou outro que esteja a par da situação clínica do dependente.
Depois da entrega dos documentos na Segurança Social fica aguardar pela convocatória para a Junta Médica de Avaliação da Incapacidades.
Para mais informações consulte a Assistente Social da Centrodial.

Consulte também "O Guia Prático Direitos Das Pessoas Com Deficiência":

Referências:
https://www.andoportugal.org/recursos/guias-direitos/atestado-de-incapacidade-multiuso.html
Decreto-Lei n.º 291/2009: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/291-2009-491686
(Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios. Segunda alteração do DL 202/96)
Decreto-Lei n.º 1/2022: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/1-2022-176907537
(Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência)
Portaria n.º 64/2022: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/64-2022-178478634
(Estabelece as patologias objeto de emissão amim com dispensa de observação presencial)


